Cooperados ou empregados? No julgamento de ação civil pública movida pelo MPT, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a terceirização da entrega domiciliar da Drogaria Araújo era lícita, pois, embora previstos no estatuto social da empresa, na prática esses serviços não poderiam ser considerados parte de sua atividade-fim. De acordo com o Regional, a atividade de entrega 24 horas não é um serviço específico da finalidade comercial da empresa, mas algo a mais oferecido ao cliente.
No entanto, para a Terceira Turma do TST a situação não é tão clara. Segundo o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente da Turma, por se tratar de ação civil pública, “direcionada, pois, à defesa de interesses transindividuais, com ampla repercussão na realidade social, afigura-se imprescindível à exata compreensão da controvérsia e à formação do convencimento do julgador que sejam delineadas todas as circunstâncias fáticas envolvendo o litígio”.
Saiba mais no site do TST: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=8699
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