quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Juíza Federal obriga poder público a fornecer medicação às vítimas do amianto

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A juíza federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, titular da 18ª Vara Federal, determinou à União Federal, ao Estado do Rio de Janeiro, ao Município do Rio de Janeiro e ao Estado de Goiás que “providenciem o fornecimento da medicação necessária ao tratamento dos portadores de doenças oriundas do contato com o amianto”, de modo que seja garantida a sobrevida das vítimas, “com um mínimo de dignidade, devido ao ser humano”.Na decisão, a magistrada defere parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pela Defensoria Publica da União em Ação Civil Pública que move contra a União Federal, os estados do Rio de Janeiro e Goiás e o Município do Rio. A Defensoria pede o fornecimento de medicamentos “durante o tratamento a todas as vítimas da exposição ao amianto nos seus respectivos Estados, com a ressalva da responsabilidade da União em âmbito nacional.” A magistrada acrescentou ser evidente o risco de lesão grave ou de difícil reparação em caso da falta de suprimento dos remédios necessários à garantia das condições de vida desses pacientes, cuja sobrevivência depende da observância das orientações médicas para cada caso.Processo n. 2008.51.01.012397-8

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