sexta-feira, 10 de julho de 2009

União Homoafetiva - Vara Federal determina que UFRJ pague pensão de ex-servidor.


A Juíza da 6ª Vara Federal, Dra. Regina Coeli Medeiros de Carvalho, condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a pagar pensão estatutária ao autor da ação, referente ao falecimento de seu companheiro, ex-servidor da universidade. A ação impetrada por I.G.J.F objetivava comprovar união estável homossexual com o falecido servidor A. M. para habilitar-se à pensão estatutária. De acordo com a decisão, o vínculo entre o autor e o ex-servidor foi fartamente comprovado, cessando apenas com o falecimento do segundo. A UFRJ chegou a apresentar contestação, alegando que não existiria previsão legal para atender o pleito do autor. A magistrada citou em sua decisão jurisprudência dos Tribunais onde estão explicitadas que a utilização da analogia, invocando princípios fundamentais, como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da não-discriminação, “tem revelado admirável percepção do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual, de um lado, quanto a proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito e na esfera das relações sociais”. A decisão determina, ainda, que a pensão seja paga a partir do falecimento do “de cujus”, ocorrido em dezembro do ano passado, implementadas as parcelas vencidas monetariamente e corrigidas nos moldes dos precatórios da Justiça Federal. Processo 2009.51.01.000354-0



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