sexta-feira, 31 de outubro de 2008

OAB vai ao STF contra cadastro "absurdo" de inadimplentes

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A decisão da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino de criar um cadastro nacional de estudantes inadimplentes será questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil e União Nacional de Estudantes. A parceira entre as duas entidades foi acertada hoje (31) entre o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o vice-presidente da UNE, Tales de Castro Cassiano. Britto considera um "absurdo" a criação do cadastro nacional de inadimplentes. A intenção do presidente da OAB é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo para que a medida seja suspensa imediatamente. Na próxima semana, Britto - que está no exterior em viagem oficial - e os dirigentes da UNE deverão ter uma reunião para traçar a ação conjunta das duas entidades contra a criação do cadastro.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por extravio de bagagem

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença, em parte, e condenou a companhia aérea Societé Air France a indenizar em R$ 10.500 a médica Fabíola Araújo Rubinsztajn por danos morais. Em outubro de 2007, sua bagagem foi extraviada quando retornava de Paris, após 19 dias de viagem de trabalho. A médica passou por diversos transtornos, uma vez que na mala havia roupas, documentos pessoais e profissionais. Representante de uma filial brasileira de um laboratório francês, ela alegou que participa de diversas reuniões nas quais necessita estar vestida adequadamente, e que a perda das roupas causou-lhe prejuízos.

Sentença da 40ª Vara Cível da Capital, onde Fabíola Araújo pediu ressarcimento de danos, julgou procedente em parte o pedido em abril de 2008, condenando a companhia aérea a indenizá-la em R$ 2.000, apenas pelos danos materiais. A médica recorreu a fim de renovar o pedido de danos morais e elevar valor do dano material, sendo este último negado pela 3ª Câmara Cível.

"O dano material é inconteste na espécie, sendo certo que a mala extraviada não se encontrava vazia. No entanto, não ministrou a demandante qualquer prova de que portava todas as principais roupas. Aliás, ao proceder ao registro do extravio na ré, a demandante declarou como sendo conteúdo da bagagem algo que não se pode crer caiba senão em um baú: 30 blusas, dois pijamas, um costume, dois vestidos, quatro suéteres, dez calças, dentre outras coisas, aliás, dezenas de outras coisas. Isso, além de tudo, para uma viagem de 19 dias, entre 6 e 24 de outubro. Não é crível", considerou o relator do recurso, desembargador Fernando Foch.

Quanto ao dano moral, o relator disse que a companhia aérea está obrigada a indenizar. "Ainda que a mala tenha-se extraviado em viagem de regresso à cidade onde reside a passageira, o dano moral é indiscutível, pois o que o incidente provoca refoge ao mero aborrecimento, como a experiência comum autoriza a concluir", afirmou o desembargador.


sábado, 25 de outubro de 2008

TST isenta Fluminense de cláusula penal

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Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a embargos do Fluminense Football Club e isentou-o da condenação ao pagamento de multa de R$ 12 milhões por rompimento de contrato, em 2001, com o jogador Vinícius. A reclamação trabalhista foi ajuizada por Vinícius em abril de 2002. O atleta foi contratado pelo Fluminense em julho de 2001 por um ano, com salário mensal de R$ 10 mil mais o “bicho”.

Na inicial, informou, porém, só ter recebido o salário de um mês e nenhum “bicho”. Recém-chegado de uma temporada na Europa, “não querendo parecer mercenário perante o público brasileiro” e por “honra à camiseta e respeito à torcida”, continuou jogando até dezembro. Na ação, Vinícius pediu a rescisão indireta do contrato, o pagamento das verbas em atraso – salário, direito de imagem e de arena e “bicho” – e a multa contratual (cláusula penal) no valor de cem vezes a remuneração anual do atleta. A Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou os pedidos parcialmente procedentes e, embora entendendo que o clube foi o culpado pelo término do contrato, por não pagar salários, não reconheceu o direito à cláusula penal. A condenação do clube ao pagamento da multa veio a ocorrer no julgamento do recurso de revista pela Quinta Turma do TST l, levando o clube a interpor os embargos à SDI-1. s Conceição da Silva.
O ministro ressaltou que o artigo 31 da Lei Pelé, que trata da rescisão indireta (ou seja, dos casos em que o empregador dá causa à rescisão contratual) determina expressamente que o atleta ficará livre para se transferir para outro clube e poderá exigir multa rescisória e as verbas devidas. “Não é razoável supor que lei tenha fixado uma indenização menor – a prevista no artigo 479 da CLT – para uma das mais graves faltas justificadoras da rescisão indireta (o atraso de salários) e, para os demais casos, tenha estabelecido uma indenização vultosa como a da cláusula penal”, argumentou. “Se fosse assim, quando um clube se desinteressasse pela atividade de um atleta, ao invés de rescindir o contrato antecipadamente sujeito à cláusula penal, simplesmente deixaria de pagar os salários por mais de três meses, sujeitando-se, portanto, apenas à regra do artigo 479 da CLT.” E-ED-RR-552/2002-029-01-00.4

Jornalista contratada como empresa obtém vínculo de emprego com a Globo

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Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à TV Globo conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa.
A Sexta Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a TV Globo à anotação da carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$10.250,00.
De 1989 a 2001, a jornalista trabalhou como repórter e apresentadora de telejornais e programas da Globo, como Jornal Nacional, Jornal da Globo, Bom Dia Rio, Jornal Hoje, RJ TV e Fantástico. No entanto, nunca teve sua carteira de trabalho assinada pois, segundo informou, a emissora condicionou a prestação de serviços à formação de uma empresa pela qual a jornalista forneceria a sua própria mão-de-obra. Para isso, ela então criou a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda., que realizou sucessivos contratos denominados “locação de serviços e outras avenças”.
Em julho de 2000, a repórter foi informada que seu contrato não seria renovado. Isso, segundo ela, depois de ter adquirido doença ocupacional: após exames detectarem um pólipo em sua faringe, ela foi submetida a tratamento fonoaudiológico pago pela Globo. No entanto, após a dispensa, teve que arcar com as custas desse tratamento e de cirurgia para a retirada do pólipo.
Além disso, o TRT da 1ª Região verificou que, nos contratos de prestação de serviços, apesar de haver a previsão de inexistência de vínculo de emprego, algumas parcelas tipicamente trabalhistas foram pactuadas, como o pagamento de “uma quantia adicional correspondente à remuneração que estivesse percebendo” nos meses de dezembro. O Regional entendeu que esse adicional era uma verdadeira gratificação natalina. “Nesse contexto, concluo que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho”, afirmou o relator do agravo no TST. ( AIRR 1313/2001-051-01-40.6)

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Oi é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de promoção e reativação de número para terceira pessoa

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A Oi (TNL PCS S/A) foi condenada pela desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do Rio, a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. Ana Paula Oliveira Ferreira teve seu aparelho celular pré-pago roubado, levando-a a pedir o bloqueio da linha. A operadora, porém, repassou seu número de celular a terceiro e ainda cancelou os benefícios da promoção "Eu disse Oi primeiro", que dava à cliente 31 anos de ligações locais grátis, de Oi para Oi, nos fins de semana. A desembargadora negou seguimento ao recurso da empresa e confirmou a sentença.
A consumidora, que trabalha como revendedora e manicure, afirmou necessitar conservar o número do celular para manter o contato com seus clientes e fornecedores. Ela disse ainda que não chegou a usufruir das ligações concedidas pela promoção e que, apesar das várias tentativas, não conseguiu solucionar o problema junto à empresa, que lhe ofereceu um código para reativar outro chip avulso, mediante pagamento do valor de R$ 12.
Já a Oi afirmou que houve inexistência de falha na prestação do serviço, ante "a complexidade que envolve os serviços disponibilizados, em se tratando a apelante de concessionária de serviços públicos de telefonia móvel". Para a empresa, na hipótese de reconhecimento de falha no serviço, trata-se de vício do serviço, que não causou qualquer ofensa à integridade física da consumidora.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. "A concessionária poderia ter atendido sem nenhuma dificuldade às solicitações da autora no sentido de que fosse mantido o número do aparelho roubado e a promoção a ele vinculada. A conduta da ré extrapolou o âmbito do mero descumprimento contratual, gerando desconforto e prejuízos à autora", afirmou na decisão.

Juíza Federal obriga poder público a fornecer medicação às vítimas do amianto

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A juíza federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, titular da 18ª Vara Federal, determinou à União Federal, ao Estado do Rio de Janeiro, ao Município do Rio de Janeiro e ao Estado de Goiás que “providenciem o fornecimento da medicação necessária ao tratamento dos portadores de doenças oriundas do contato com o amianto”, de modo que seja garantida a sobrevida das vítimas, “com um mínimo de dignidade, devido ao ser humano”.Na decisão, a magistrada defere parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pela Defensoria Publica da União em Ação Civil Pública que move contra a União Federal, os estados do Rio de Janeiro e Goiás e o Município do Rio. A Defensoria pede o fornecimento de medicamentos “durante o tratamento a todas as vítimas da exposição ao amianto nos seus respectivos Estados, com a ressalva da responsabilidade da União em âmbito nacional.” A magistrada acrescentou ser evidente o risco de lesão grave ou de difícil reparação em caso da falta de suprimento dos remédios necessários à garantia das condições de vida desses pacientes, cuja sobrevivência depende da observância das orientações médicas para cada caso.Processo n. 2008.51.01.012397-8

sábado, 11 de outubro de 2008

Lei de Defesa do Contribuinte

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OAB-DF e CDL debatem nova Lei de Defesa do Contribuinte Brasília, 10/10/2008 - A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) promoverão o seminário Lei de Defesa do Contribuinte do DF. O evento será realizado hoje (10), às 9h, no auditório da OAB-DF, em Brasília (516 Norte). O objetivo é debater com a sociedade o Projeto de Lei 83/2007, de autoria do presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Alírio Neto. Segundo o deputado, a nova Lei de Defesa do Contribuinte vai equilibrar a relação fisco-contribuinte, de forma que não ocorram arbitrariedades na tributação ou nos processos administrativos e judiciais

terça-feira, 7 de outubro de 2008

CONCURSO PARA MAGISTRATURA DO TRABALHO-RJ

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TRT/RJ abre inscrições para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto

Honorários Advocatícios tem preferência sobre crédito fiscal?

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STJ decide hoje se honorários de advogados têm preferência sobre crédito fiscal Brasília, 07/10/2008 - Para fins de concurso de credores, os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais? A questão será decidida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial. Nesta terça-feira (07), o relator, ministro Mauro Campbell Marques, levará seu entendimento do caso para análise dos demais ministros que compõem o órgão.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

CONCURSOS PÚBLICOS - NOVAS REGRAS

DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.

Alterações na Lei de Registros Públicos

A e a LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008., Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais e a LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes .

Exemplo a ser seguido

Ampliação de licença maternidade por mais 60 dias

Foi publicado na quinta-feira, dia 02 de outubro, o Ato presidencial 79/2008, que trata da concessão de licença maternidade e sua prorrogação. A partir de agora, a magistrada ou servidora que tiver filho, terá direito à licença maternidade ampliada em mais 60 dias. Já a mãe adotante terá acréscimo de mais 45 dias de afastamento – se o filho tiver até 01 ano – ou de 15 dias – se o adotado tiver mais de um ano.

Veja abaixo o Ato na íntegra .

Terceirização dos Motoboys -

Cooperados ou empregados? No julgamento de ação civil pública movida pelo MPT, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a terceirização da entrega domiciliar da Drogaria Araújo era lícita, pois, embora previstos no estatuto social da empresa, na prática esses serviços não poderiam ser considerados parte de sua atividade-fim. De acordo com o Regional, a atividade de entrega 24 horas não é um serviço específico da finalidade comercial da empresa, mas algo a mais oferecido ao cliente.
No entanto, para a Terceira Turma do TST a situação não é tão clara. Segundo o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente da Turma, por se tratar de ação civil pública, “direcionada, pois, à defesa de interesses transindividuais, com ampla repercussão na realidade social, afigura-se imprescindível à exata compreensão da controvérsia e à formação do convencimento do julgador que sejam delineadas todas as circunstâncias fáticas envolvendo o litígio”.