segunda-feira, 18 de maio de 2009

Empresa de transporte indeniza passageira

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Empresa de Transportes Andorinha a pagar R$ 3 mil de indenização, por dano moral, a uma passageira devido a defeito no ar condicionado de um ônibus. Raquel Santos, autora da ação, conta que comprou quatro passagens para transporte do Rio até Cuiabá, em ônibus com ar condicionado. Entretanto, o equipamento não funcionou satisfatoriamente.
De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso. "Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e para tanto adquiriu passagens em ônibus provido de ar refrigerado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada em desconforto. Inegavelmente que tal situação ultrapassa um mero aborrecimento, mormente se considerarmos a longa duração da viagem", disse ele na decisão.
No entanto, os desembargadores decidiram diminuir o valor da indenização fixado na sentença de 1ª Instância, que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 4,5 mil. Segundo o relator do processo, o valor era alto e não atendia "aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Nº do processo: 2009.001.15993

segunda-feira, 11 de maio de 2009

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Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres - SPM

Atendimento à Mulher

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres coloca a sua disposição uma relação de serviços de atendimento específicos para a Mulher. Esses serviços são prestados pelo governo federal, pelos governos estaduais e municipais, além de diversas outras instituições da sociedade civil. Procure seu estado e busque o serviço desejado.

Central de Atendimento à Mulher

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terça-feira, 5 de maio de 2009

Enteado ou Enteada podem usar o nome de família da Madrasta ou Padastro

A LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009, altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.
O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)