quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Oi é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de promoção e reativação de número para terceira pessoa

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A Oi (TNL PCS S/A) foi condenada pela desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do Rio, a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. Ana Paula Oliveira Ferreira teve seu aparelho celular pré-pago roubado, levando-a a pedir o bloqueio da linha. A operadora, porém, repassou seu número de celular a terceiro e ainda cancelou os benefícios da promoção "Eu disse Oi primeiro", que dava à cliente 31 anos de ligações locais grátis, de Oi para Oi, nos fins de semana. A desembargadora negou seguimento ao recurso da empresa e confirmou a sentença.
A consumidora, que trabalha como revendedora e manicure, afirmou necessitar conservar o número do celular para manter o contato com seus clientes e fornecedores. Ela disse ainda que não chegou a usufruir das ligações concedidas pela promoção e que, apesar das várias tentativas, não conseguiu solucionar o problema junto à empresa, que lhe ofereceu um código para reativar outro chip avulso, mediante pagamento do valor de R$ 12.
Já a Oi afirmou que houve inexistência de falha na prestação do serviço, ante "a complexidade que envolve os serviços disponibilizados, em se tratando a apelante de concessionária de serviços públicos de telefonia móvel". Para a empresa, na hipótese de reconhecimento de falha no serviço, trata-se de vício do serviço, que não causou qualquer ofensa à integridade física da consumidora.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. "A concessionária poderia ter atendido sem nenhuma dificuldade às solicitações da autora no sentido de que fosse mantido o número do aparelho roubado e a promoção a ele vinculada. A conduta da ré extrapolou o âmbito do mero descumprimento contratual, gerando desconforto e prejuízos à autora", afirmou na decisão.

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