sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Alterações na Lei de Registros Públicos

A e a LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008., Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais e a LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes .

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