quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Caso 1 - Empréstimo Consignado : desconto indevido na conta-corrente


Aposentados e pensionistas, assim como funcionários públicos ativos, vêm se valendo desta modalidade de empréstimo, rápida, fácil e automática, mas nem sempre observam atentamente as regras da contratação.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as regras dos contratos de consumo tem que ser claras. Todavia, os empréstimos consignados, em sua maioria, são realizados através de caixa eletrônico, cujas regras do contrato não ficam a disposição do contratante.

Ocorre ainda, que a margem consignável de até 30% do salário (que vem anotada nos contracheques), tem que ser respeitada. Há meses em que a margem consignável se torna menor do que a parcela do empréstimo a ser descontado, o débito não é feito em folha de pagamento. Por esta razão, muitas vezes, o banco desconta diretamente da conta corrente do aposentado ou pensionista, sem autorização expressa do contratante.

A prática acima é ilegal e combatida pelos tribunais. O correntista que se veja em situação semelhante, ou seja, tenha debitado de sua conta corrente, sem prévia autorização, a parcela correspondente ao crédito consignado, poderá requerer indenização pela abusividade da prática adotada pelo banco.

2 comentários:

Anônimo disse...

Como posso recorrer?

suely disse...

eu suely ventura de almeida estou com a margem presa pois no meu contra-cheque tem uma margem de 89,00 reais e no portal só tem 1 real ou está negativa sou pensionista do siap minha matricula é 01331469 e meu cpf; 71906193487 meu imail é; suelyventura123@gmail.com aguardo seu contato meu telefone é 8183461053 ou 88803925 obrigado