quarta-feira, 21 de outubro de 2009

É inconstitucional a consulta prévia do SPC nos processos de seleção de emprego


Uma prática ilegal, além de condenável, continua a ser exercida por empregadores, segundo informações da justiça trabalhista que chegam à Ordem dos Advogados do Brasil. É a consulta aos órgãos de proteção ao crédito para os candidatos em processo de seleção de emprego. A resposta, positiva ou negativa, pode ser decisiva para a contratação ou recusa.

Essa consulta, odiosa porque discrimina o cidadão em busca de trabalho, ocorre justamente quando começamos a emergir de uma crise econômica que levou milhares ao desemprego e, consequentemente, à possível perda de condições de honrar compromissos financeiros.

Querem punir duplamente quem tenta voltar a produzir para resgatar o crédito? Uma vez que têm que assumir os riscos de sua atividade, é direito das empresas contratar os profissionais que mais lhes convierem, de acordo com as atribuições e competências requeridas para os cargos disponíveis.

Nessa premissa, a conquista do emprego se dará pelos apresentarem a melhor qualificação.
Qualificação esta que não pode ser confundida coma adimplência nas relações de consumo. Utilizar-se desse critério para admissão profissional é pura discriminação.
A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A OAB e o Ministério Público do Trabalho estão atentos à ocorrência dessa discriminação ofensiva à honra dos cidadãos. É aconselhável que determinadas empresas adotem melhores práticas de seleção, evitando assim condenações na Justiça.

* Texto de Wadih Damous - presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro - Artigo publicado no jornal O Dia, 20 de outubro de 2009









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