quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Juíza determina que Supervia melhore seus serviços

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A juíza Maria Isabel Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 14, que a Supervia, em período não superior a 48 horas, retire de circulação todos os trens que não apresentem condições seguras de trafegabilidade e proceda imediatamente aos reparos necessários a fim de evitar a ocorrência de novas panes. Pela decisão, a concessionária deverá também informar aos usuários sobre eventuais atrasos das composições, bem como seus motivos, fornecendo uma previsão mínima para o restabelecimento do serviço. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 100 mil.

A medida, de caráter liminar, foi tomada pela magistrada a pedido do Ministério Público estadual que ajuizou uma ação civil pública devido aos inúmeros registros de atrasos, tumultos, acidentes e paralisações envolvendo os trens da empresa. De acordo com a denúncia, a ré desrespeita os direitos básicos dos consumidores, colocando em risco até mesmo suas vidas ao não prestar adequadamente o serviço concedido.
http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16952&classeNoticia=2&v=2

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