quarta-feira, 21 de outubro de 2009

É inconstitucional a consulta prévia do SPC nos processos de seleção de emprego


Uma prática ilegal, além de condenável, continua a ser exercida por empregadores, segundo informações da justiça trabalhista que chegam à Ordem dos Advogados do Brasil. É a consulta aos órgãos de proteção ao crédito para os candidatos em processo de seleção de emprego. A resposta, positiva ou negativa, pode ser decisiva para a contratação ou recusa.

Essa consulta, odiosa porque discrimina o cidadão em busca de trabalho, ocorre justamente quando começamos a emergir de uma crise econômica que levou milhares ao desemprego e, consequentemente, à possível perda de condições de honrar compromissos financeiros.

Querem punir duplamente quem tenta voltar a produzir para resgatar o crédito? Uma vez que têm que assumir os riscos de sua atividade, é direito das empresas contratar os profissionais que mais lhes convierem, de acordo com as atribuições e competências requeridas para os cargos disponíveis.

Nessa premissa, a conquista do emprego se dará pelos apresentarem a melhor qualificação.
Qualificação esta que não pode ser confundida coma adimplência nas relações de consumo. Utilizar-se desse critério para admissão profissional é pura discriminação.
A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A OAB e o Ministério Público do Trabalho estão atentos à ocorrência dessa discriminação ofensiva à honra dos cidadãos. É aconselhável que determinadas empresas adotem melhores práticas de seleção, evitando assim condenações na Justiça.

* Texto de Wadih Damous - presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro - Artigo publicado no jornal O Dia, 20 de outubro de 2009









quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Juíza determina que Supervia melhore seus serviços

.
A juíza Maria Isabel Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 14, que a Supervia, em período não superior a 48 horas, retire de circulação todos os trens que não apresentem condições seguras de trafegabilidade e proceda imediatamente aos reparos necessários a fim de evitar a ocorrência de novas panes. Pela decisão, a concessionária deverá também informar aos usuários sobre eventuais atrasos das composições, bem como seus motivos, fornecendo uma previsão mínima para o restabelecimento do serviço. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 100 mil.

A medida, de caráter liminar, foi tomada pela magistrada a pedido do Ministério Público estadual que ajuizou uma ação civil pública devido aos inúmeros registros de atrasos, tumultos, acidentes e paralisações envolvendo os trens da empresa. De acordo com a denúncia, a ré desrespeita os direitos básicos dos consumidores, colocando em risco até mesmo suas vidas ao não prestar adequadamente o serviço concedido.
http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16952&classeNoticia=2&v=2

terça-feira, 13 de outubro de 2009

TRF: Bafômetro não é inconstitucional.

.
A juíza federal convocada Márcia Helena Nunes, da 1a Turma Especializada do TRF2, negou o pedido de habeas corpus preventivo apresentado por um advogado do Rio de Janeiro, que queria um salvo conduto para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro. No pedido, ele alegara que a Lei 11.705, de 2008, seria inconstitucional. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e restringe a propaganda de bebidas alcoólicas, com o objetivo de inibir o seu consumo por motoristas.Ainda, o autor do habeas corpus sustentara que somente profissionais da área médica teriam competência para verificar teor alcoólico no organismo de uma pessoa. Ele também afirmara que a Lei 11.705/08 afrontaria a cultura e os costumes populares, além de que ninguém poderia ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, ao consentir em soprar no bafômetro.A juíza Federal Márcia Nunes entendeu que não procede o argumento de que a regra seria inconstitucional por supostamente instituir uma forma de coação ilegal, já que ela não ameaça a liberdade de locomoção de quem quer que seja: “Tal ato (a Lei 11.705/08) configura-se em típico ato de governo, pela ampla discricionariedade, não obstante seja empreendido para a consecução de fins constitucionalmente pré-ordenados e sujeitar-se ao controle de legalidade, no caso concreto, pelo Judiciário”. A magistrada ponderou ainda que a alteração ao CTB se deu de acordo com critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

TJ Julgou inconstituional o Decreto Municipal Antifumo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional o Decreto Municipal nº 29.284/2008, que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O julgamento ocorreu na sessão de hoje, dia 5/10/09.
Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
"O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal nº 9294 de 1996", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Número do processo: 2008.007.00100

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Caso 1 - Empréstimo Consignado : desconto indevido na conta-corrente


Aposentados e pensionistas, assim como funcionários públicos ativos, vêm se valendo desta modalidade de empréstimo, rápida, fácil e automática, mas nem sempre observam atentamente as regras da contratação.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as regras dos contratos de consumo tem que ser claras. Todavia, os empréstimos consignados, em sua maioria, são realizados através de caixa eletrônico, cujas regras do contrato não ficam a disposição do contratante.

Ocorre ainda, que a margem consignável de até 30% do salário (que vem anotada nos contracheques), tem que ser respeitada. Há meses em que a margem consignável se torna menor do que a parcela do empréstimo a ser descontado, o débito não é feito em folha de pagamento. Por esta razão, muitas vezes, o banco desconta diretamente da conta corrente do aposentado ou pensionista, sem autorização expressa do contratante.

A prática acima é ilegal e combatida pelos tribunais. O correntista que se veja em situação semelhante, ou seja, tenha debitado de sua conta corrente, sem prévia autorização, a parcela correspondente ao crédito consignado, poderá requerer indenização pela abusividade da prática adotada pelo banco.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Jornalista pode ter jornada de trabalho superior a cinco horas

O jornalista que presta serviços a empresa não jornalística tem direito à jornada de cinco horas, desde que comprove a publicação de seu trabalho para fins de divulgação externa

Na Justiça Trabalhista da Bahia, o profissional contou que exercia a função de jornalista no Banco Baneb S.A., produzindo periódicos como o “Nosso Cliente”, “Informe Servidor”, “O Banebiano” e “Jornal da Qualidade”. Requereu o pagamento de horas extras com o argumento de que cumpria jornada de trabalho acima das cinco horas diárias, contrariando o que estabelece o artigo 302, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a carreira de jornalista.

No entanto, ministro Brito Pereira, esclareceu que o Decreto-Lei nº 972/69 garante a jornalista de empresa não jornalística jornada especial desde que edite publicação destinada à circulação externa – fato não provado nas instâncias ordinárias.
Leia na íntegra:
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=9788

Atenção Trabalhador - Rio alugará bicicleta com Vale Transporte

Rio alugará bicicletas com vale-transporte

ADOÇÃO HOMOAFETIVA

Texto de autoria da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Dra. Maria Berenice.

Aproveitem a leitura !
http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Berenice_adocao.doc

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais


O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral.
O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz. Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ. Morte dentro de escola = 500 salários. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos.

A tabela abaixo traz um resumo de alguns precedentes do STJ .....
Acesse:

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

ESTAMOS DE CARA NOVA

Em breve vamos adotar um novo formato de notícias no nosso blog. Aguarde !

sexta-feira, 10 de julho de 2009

União Homoafetiva - Vara Federal determina que UFRJ pague pensão de ex-servidor.


A Juíza da 6ª Vara Federal, Dra. Regina Coeli Medeiros de Carvalho, condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a pagar pensão estatutária ao autor da ação, referente ao falecimento de seu companheiro, ex-servidor da universidade. A ação impetrada por I.G.J.F objetivava comprovar união estável homossexual com o falecido servidor A. M. para habilitar-se à pensão estatutária. De acordo com a decisão, o vínculo entre o autor e o ex-servidor foi fartamente comprovado, cessando apenas com o falecimento do segundo. A UFRJ chegou a apresentar contestação, alegando que não existiria previsão legal para atender o pleito do autor. A magistrada citou em sua decisão jurisprudência dos Tribunais onde estão explicitadas que a utilização da analogia, invocando princípios fundamentais, como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da não-discriminação, “tem revelado admirável percepção do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual, de um lado, quanto a proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito e na esfera das relações sociais”. A decisão determina, ainda, que a pensão seja paga a partir do falecimento do “de cujus”, ocorrido em dezembro do ano passado, implementadas as parcelas vencidas monetariamente e corrigidas nos moldes dos precatórios da Justiça Federal. Processo 2009.51.01.000354-0



<>

quarta-feira, 24 de junho de 2009

TAM terá que indenizar cliente por não emitir bilhete de passagem aérea

A Tam Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.150, a título de dano moral, a um cliente que comprou uma passagem pela internet, mas o bilhete não foi emitido. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Paulo Sérgio Ribeiro Maia, autor da ação, conta que comprou, com o seu cartão de crédito, uma passagem para Belém através do site 'www.decolar.com', tendo inclusive pago a primeira parcela e o valor da taxa de embarque. Posteriormente, ele foi informado que seu bilhete não foi emitido, o que o obrigou a comprar passagem com valor muito superior em outra companhia aérea.
Os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador, Cláudio Dell'Orto, "a sentença não merece qualquer reparo. O valor fixado para a indenização - R$ 4.150,00 - se mostra necessário e suficiente para a reparação, reprovação e a prevenção do dano moral".
Nº do processo: 2009.001.17581

terça-feira, 16 de junho de 2009

ESCOLA TERÁ QUE INDENIZAR ALUNO QUE CAIU DO BALANÇO



O Educandário Santa Helena, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, terá que pagar indenização por dano moral a um aluno que caiu do balanço localizado no pátio da escola. Rafael Oliveira dos Anjos e sua mãe Rosângela Maria de Oliveira receberão R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente. A decisão é do desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou improcedente recurso da escola e manteve sentença da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias.
Os autores ajuizaram ação contra o estabelecimento de ensino depois que Rafael sofreu o acidente no dia 24 de fevereiro de 2003, resultando na perda de um dente e lesão na gengiva. Em razão da queda, o aluno teve que ser submetido ao implante de uma prótese e usar aparelho dentário.
De acordo com o desembargador Maldonado de Carvalho, a escola tem o dever de indenizar o aluno. "De fato, a lesão suportada pela vítima foi a causa direta e imediata do abalo psicológico e da dor física por ela suportados, configuradoras, portanto, do dano moral. Aliás, é estreme de dúvidas que a perda de um dente constitui fato capaz de causar sofrimento e constrangimento suficientes para ensejar a condenação pleiteada a este título", ressaltou o magistrado.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Empresa de transporte indeniza passageira

.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Empresa de Transportes Andorinha a pagar R$ 3 mil de indenização, por dano moral, a uma passageira devido a defeito no ar condicionado de um ônibus. Raquel Santos, autora da ação, conta que comprou quatro passagens para transporte do Rio até Cuiabá, em ônibus com ar condicionado. Entretanto, o equipamento não funcionou satisfatoriamente.
De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso. "Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e para tanto adquiriu passagens em ônibus provido de ar refrigerado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada em desconforto. Inegavelmente que tal situação ultrapassa um mero aborrecimento, mormente se considerarmos a longa duração da viagem", disse ele na decisão.
No entanto, os desembargadores decidiram diminuir o valor da indenização fixado na sentença de 1ª Instância, que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 4,5 mil. Segundo o relator do processo, o valor era alto e não atendia "aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Nº do processo: 2009.001.15993

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Clique - Central de Atendimento à Mulher

Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres - SPM

Atendimento à Mulher

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres coloca a sua disposição uma relação de serviços de atendimento específicos para a Mulher. Esses serviços são prestados pelo governo federal, pelos governos estaduais e municipais, além de diversas outras instituições da sociedade civil. Procure seu estado e busque o serviço desejado.

Central de Atendimento à Mulher

Esplanada dos Ministérios - Bloco "L" Ed. Sede - Sala 200 - CEP:70047-900 - Brasília - DF Telefones: (61) 2104 9377/9381 FAX: (61) 2104 9355/9362

terça-feira, 5 de maio de 2009

Enteado ou Enteada podem usar o nome de família da Madrasta ou Padastro

A LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009, altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.
O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)

sexta-feira, 10 de abril de 2009

PLANTÃO JUDICIÁRIO

.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio estará funcionando 24 horas na capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).
O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel nº 29, na Praça Quinze.