A partir de agora, para o ajuizamento de ações previdenciárias no âmbito dos juizados especiais federais não é necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS. Em julgamento na sessão de 29 de outubro último, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs reformulou sua orientação jurisprudencial e passou a considerar desnecessário para ações de natureza previdenciária o prévio requerimento administrativo.
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