quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Cartórios são obrigados a fixar Tabela de Custas e Emolumentos

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A 11.802, de 4.11.2008, publicada no Diário Oficial da União, obriga os cartórios a fixar com grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, tabela atualizada de custas e emolumentos, além de informações claras sobre gratuidade prevista no art. 30 da Lei 6015/73.
http://www.planalto.gov.br/

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