terça-feira, 29 de setembro de 2009

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais


O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral.
O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz. Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ. Morte dentro de escola = 500 salários. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos.

A tabela abaixo traz um resumo de alguns precedentes do STJ .....
Acesse:

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

ESTAMOS DE CARA NOVA

Em breve vamos adotar um novo formato de notícias no nosso blog. Aguarde !

sexta-feira, 10 de julho de 2009

União Homoafetiva - Vara Federal determina que UFRJ pague pensão de ex-servidor.


A Juíza da 6ª Vara Federal, Dra. Regina Coeli Medeiros de Carvalho, condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a pagar pensão estatutária ao autor da ação, referente ao falecimento de seu companheiro, ex-servidor da universidade. A ação impetrada por I.G.J.F objetivava comprovar união estável homossexual com o falecido servidor A. M. para habilitar-se à pensão estatutária. De acordo com a decisão, o vínculo entre o autor e o ex-servidor foi fartamente comprovado, cessando apenas com o falecimento do segundo. A UFRJ chegou a apresentar contestação, alegando que não existiria previsão legal para atender o pleito do autor. A magistrada citou em sua decisão jurisprudência dos Tribunais onde estão explicitadas que a utilização da analogia, invocando princípios fundamentais, como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da não-discriminação, “tem revelado admirável percepção do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual, de um lado, quanto a proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito e na esfera das relações sociais”. A decisão determina, ainda, que a pensão seja paga a partir do falecimento do “de cujus”, ocorrido em dezembro do ano passado, implementadas as parcelas vencidas monetariamente e corrigidas nos moldes dos precatórios da Justiça Federal. Processo 2009.51.01.000354-0



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quarta-feira, 24 de junho de 2009

TAM terá que indenizar cliente por não emitir bilhete de passagem aérea

A Tam Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.150, a título de dano moral, a um cliente que comprou uma passagem pela internet, mas o bilhete não foi emitido. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Paulo Sérgio Ribeiro Maia, autor da ação, conta que comprou, com o seu cartão de crédito, uma passagem para Belém através do site 'www.decolar.com', tendo inclusive pago a primeira parcela e o valor da taxa de embarque. Posteriormente, ele foi informado que seu bilhete não foi emitido, o que o obrigou a comprar passagem com valor muito superior em outra companhia aérea.
Os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador, Cláudio Dell'Orto, "a sentença não merece qualquer reparo. O valor fixado para a indenização - R$ 4.150,00 - se mostra necessário e suficiente para a reparação, reprovação e a prevenção do dano moral".
Nº do processo: 2009.001.17581

terça-feira, 16 de junho de 2009

ESCOLA TERÁ QUE INDENIZAR ALUNO QUE CAIU DO BALANÇO



O Educandário Santa Helena, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, terá que pagar indenização por dano moral a um aluno que caiu do balanço localizado no pátio da escola. Rafael Oliveira dos Anjos e sua mãe Rosângela Maria de Oliveira receberão R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente. A decisão é do desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou improcedente recurso da escola e manteve sentença da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias.
Os autores ajuizaram ação contra o estabelecimento de ensino depois que Rafael sofreu o acidente no dia 24 de fevereiro de 2003, resultando na perda de um dente e lesão na gengiva. Em razão da queda, o aluno teve que ser submetido ao implante de uma prótese e usar aparelho dentário.
De acordo com o desembargador Maldonado de Carvalho, a escola tem o dever de indenizar o aluno. "De fato, a lesão suportada pela vítima foi a causa direta e imediata do abalo psicológico e da dor física por ela suportados, configuradoras, portanto, do dano moral. Aliás, é estreme de dúvidas que a perda de um dente constitui fato capaz de causar sofrimento e constrangimento suficientes para ensejar a condenação pleiteada a este título", ressaltou o magistrado.